Subvenções para investimento – Governo disponibiliza Autorregularização incentivada de débitos tributários
A relação entre contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB) ganha novos contornos de praticidade e transparência com a promulgação da Instrução Normativa RFB nº 2184, de 02 de abril de 2024.
A Instrução Normativa dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, desde que não tenham sido objeto de lançamento.
Entre as diversas vantagens proporcionadas aos contribuintes por esta medida, destaca-se a facilidade na quitação de débitos fiscais, trazendo benefícios palpáveis e uma relação mais equilibrada entre o fisco e os contribuintes.
Com a flexibilidade nos métodos de pagamento disponíveis, a IN 2184/2024 amplia as opções de quitação, incluindo modalidades como:
I – pagamento da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou
II – pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas e do restante:
- a) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente do débito; ou
- b) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente do débito.
Com tal redução de encargos e penalidades, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos com condições mais favoráveis. Isso não apenas alivia a pressão financeira sobre os contribuintes, mas também incentiva a regularização tempestiva, contribuindo para a melhoria da arrecadação e a redução da inadimplência.
Além disso, a instrução normativa introduz procedimentos simplificados para regularização de débitos. Ao estabelecer regras claras e transparentes, o processo de negociação e pagamento torna-se mais ágil e acessível.
Os contribuintes podem agora contar com uma estrutura mais amigável, com prazos e condições de pagamento adequados à sua realidade, reduzindo o ônus burocrático e promovendo a regularização voluntária.
Em síntese, a Instrução Normativa RFB nº 2184/2024 representa um avanço significativo na relação entre o fisco e os contribuintes.
Por: RFO Consultoria Tributária



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